A Lei de Incentivo à Cultura (Lei n° 8.313/91) e a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei n° 11.438/06) oferecem às empresas tributadas com base no Lucro Real a oportunidade de patrocinar a produção cultural e esportiva de todo o Brasil, apoiando financeiramente projetos aprovados nos programas.
A empresa poderá destinar até 4% IR do mesmo para projetos culturais e 2% para projetos esportivos de sua escolha.
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Apoiar a cultura é investir no futuro do Brasil, e com a Lei Rouanet sua empresa pode patrocinar projetos culturais e ainda economizar no Imposto de Renda.
Com o ProAC ICMS, sua empresa pode direcionar parte do ICMS para apoiar a cultura local, ganhando visibilidade e reforçando seu compromisso social.
O PRONAC transforma o imposto em cultura, permitindo que sua empresa promova a arte e a cultura no Brasil e fortaleça sua marca.